Fundos de aposentadoria

JMD INVESTMENT & COMMODITIES INC.

FUNDOS DE PENSÃO E SUPERANNUAÇÃO {SANTA LÚCIA}

Os diretores poderão estabelecer e manter ou providenciar o estabelecimento e manutenção de quaisquer fundos não contributivos, de pensão ou de aposentadoria em benefício de, e dar ou providenciar a doação de doações, gratificações, pensões, subsídios ou emolumentos a quaisquer pessoas que estejam ou estivessem em a qualquer momento no emprego ou serviço da Empresa ou de qualquer Empresa que seja uma subsidiária da Empresa ou seja aliada ou associada à Empresa ou a qualquer subsidiária, ou que sejam ou foram a qualquer momento diretores ou executivos da Empresa ou de qualquer outra empresa, conforme mencionado acima, ou que detenha ou tenha ocupado qualquer emprego ou cargo assalariado na Empresa ou em qualquer outra Empresa, ou qualquer pessoa em cujo bem-estar a empresa ou qualquer outra empresa, conforme mencionado acima, esteja ou tenha estado a qualquer momento interessada, e às esposas, viúvas, famílias e dependentes de qualquer pessoa, e pode fazer pagamentos para ou para o seguro de qualquer uma dessas pessoas, conforme mencionado acima, e pode fazer qualquer um dos assuntos acima mencionados, sozinho ou em conjunto com qualquer outra empresa conforme mencionado acima, sujeito sempre, se a Lei assim o exigir, a detalhes a respeito serem divulgados aos sócios, e à proposta ser aprovada pela Sociedade por deliberação dos sócios, um diretor que exerça tal emprego ou cargo terá direito participar e reter para seu próprio benefício quaisquer doações, gratificações, subsídios de pensão ou emolumentos

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